A importância da assessoria jurídica para uma boa gestão condominial

Há uma demanda muito grande para aquisição da casa própria, principalmente, nos grandes centros urbanos brasileiros. Para atender a esta demanda, estamos assistindo a verticalização das cidades através da construção de muitos conjuntos e prédios residenciais e, consequentemente, o crescimento desordenado desses municípios.

Por outro lado, coabitar é um desafio e uma tarefa difícil no cotidiano daquelas pessoas que adquiriram imóvel nesses conjuntos residenciais, que, na maioria das vezes, têm mais de 150 unidades autônomas.

O trabalho do síndico não é uma tarefa fácil. Assim, para que ele possa desempenhar bem o seu papel, é de extrema importância conhecer as suas atribuições, ou seja, os seus deveres elencados no Código Civil e na Convenção de Condomínio.

Entre as muitas obrigações elencadas na lei, podemos citar algumas, sendo: representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano, etc.

Percebe-se que as obrigações do síndico são inúmeras, sendo ele o responsável direto pela gestão administrativa e financeira do condomínio, além do relacionamento diário com os condôminos, moradores, empregados, prestadores de serviços e fornecedores.

Dada a grande responsabilidade que o síndico possui, é importantíssimo ter segurança naqueles momentos em que ele tomará diversas decisões durante o seu mandato. Por isso, a necessidade de uma boa assessoria jurídica.

A assessoria jurídica tem como premissa a prevenção de conflitos, seja nas relações internas (condôminos – moradores – empregados – prestadores de serviços – etc.), seja nas relações externas (fornecedores – vizinhos – etc.) evitando, portanto, demandas judiciais desnecessárias. Desse modo, o síndico conseguirá atuar sempre amparado pela segurança oferecida pelo advogado especializado na área condominial.

Destaca-se a responsabilidade civil e suas consequências para o síndico quando ele não atenta para as regras que envolve o seu mandato, ou seja, de acordo com o Código Civil brasileiro prescreve em seu Artigo 186, que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Consoante ao dispositivo mencionado, podemos citar, ainda, o artigo 927, do mesmo diploma legal que aduz: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Resumidamente, a contratação de uma assessoria jurídica especializada é um requisito demasiadamente necessário, haja vista a realidade da maioria dos condomínios que são, hoje, pequenas cidades, além disso o síndico, que, após o fim do seu mandato, responderá pela sua gestão por um período de cinco anos.

Souza & Cita Advogados Associados

Dra. Anna Cristina e Souza Pinto

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