O que fazer quando moradores do condomínio depredam e vandalizam as áreas comuns ?

Sabemos que em muitos condomínios os síndicos e moradores reclamam do vandalismo nas áreas comuns e, até mesmo, no patrimônio exclusivo daqueles que ali residem.

Dentre as muitas ocorrências, podemos citar paredes estragadas, vidros quebrados, materiais de prevenção e combate a incêndio depredados, elevadores arranhados e pichados, carros riscados, entre outras muitas ocorrências. A lista dos prejuízos causados pelo vandalismo não tem fim, assim como os aborrecimentos que o tema causa aos administradores e moradores dos condomínios.

Além disso na maioria deles, síndicos e funcionários não estão disponíveis 24 horas por dia para acompanhar e vigiar as áreas comuns no intuído de evitar os muitos prejuízos causados pelos vândalos.Sabemos que boa parte das ocorrências são produzidas por crianças e adolescentes moradores, que agindo sem limites, praticam o vandalismo.

O primeiro passo do administrador do condomínio é que ele não seja omisso e/ou inerte diante dos casos de depredação, mesmo que tais ocorrências tenham sido praticadas pelos menores moradores do condomínio.

Isso porque, se houve prejuízo, alguém tem que pagar por ele.  Para esses casos, pais e/ou responsáveis responderão pelo comportamento das crianças e/ou adolescentes que praticaram o vandalismo, mesmo se eles forem convidados de alguma unidade autônoma.

Deve-se verificar na convenção e no regimento interno do condômínio, o tratamento dado ao assunto. Assim, havendo regras expressas contra o vandalismo e depredações, tão logo seja identificado o causador do dano, além de imputar ao responsável os prejuízos causados, é possível aplicar multa pelo comportamento antissocial.

Além disso existem algumas medidas preventivas que podem colaborar para evitar essas práticas. Um exemplo é a instalação de circuito interno de TV nas áreas comuns, bem como o uso de sensores de presença nessas mesmas áreas podem contribuir para inibir a prática de vandalismo.

Campanhas educativas também são importantes, principalmente, para conscientizar toda a comunidade condominial acerca do prejuízo causado nas áreas comuns, que será suportado por todos os condôminos, afora o risco de uma demanda judicial motivada pelos prejuízos causados ao patrimônio exclusivo de um morador.

Souza & Cita Advogados Associados

Dra. Anna Cristina e Souza

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo
Em Dia Com o Condomínio