22 de Março – DIA MUNDIAL DA ÁGUA

No dia 22 de março comemora-se uma das datas mais importantes do nosso planeta, o Dia Mundial Da Água. Essa data foi criada com o propósito de alertar a população mundial quanto a importância da preservação da água para a sobrevivência de todos os ecossistemas do planeta, já que tal recurso, diferentemente do que muitos acreditam, é finito.

Todos sabem que a água é essencial para a vida em todo o planeta. Dela dependemos para fazer tudo ao nosso redor. De um simples copo de água para matar a nossa sede, utilizamos desse recurso para cozinhar, tomar um banho, regar uma planta, como, também, no processo produtivo.

O Estado moderno, preocupado com a degradação, criou o Direito Ambiental com o propósito de impedir a destruição dos elementos da natureza, controlando a poluição, preservando os recursos naturais e na medida do possível, restaurando os elementos destruídos.

O artigo 3º, da Lei 6.938 de 1981 – Política Nacional de Meio Ambiente – conceitua o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas “.

Sendo uma matéria de direito difuso, o Direito Ambiental busca adequar o comportamento humano e o meio ambiente que o rodeia, de forma a permitir um equilíbrio nessa relação, dando sustentabilidade ao desenvolvimento e minimizando os efeitos degradantes sobre o meio ambiente.

Em junho de 1972, na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, foi consagrado a preocupação com os interesses difusos, e em especial, com o meio ambiente nos termos da Declaração sobre o Ambiente Humano.

A Declaração de Estocolmo foi um marco para o Direito Internacional Ambiental, apesar de já existirem Convenções Internacionais anteriores tratando de temas específicos. Na Declaração foram inseridos 26 princípios que tratam de temas de interesse comum da humanidade, empenhando conciliar a proteção do Meio Ambiente e o direito ao desenvolvimento, recorrendo, para tanto, a critérios e princípios comuns.

Em 21 de fevereiro de 1992, por meio da resolução A/RES/47/193, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) o Dia Mundial da Água (22 de março), como a data oficial para comemorar e realizar diversas atividades de reflexão sobre o significado da água para toda a vida no nosso planeta terra.

A ONU, nesse mesmo dia, lançou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que apresenta, entre as principais diretrizes, as seguintes:

A água faz parte do patrimônio do planeta; A água é a seiva do nosso planeta; Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados; O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos; A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores; A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo; A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada; A utilização da água implica respeito à lei; A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social; O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Vale destacar que no Brasil, todas as questões concernentes aos recursos hídricos, assim como as ações relacionadas com a água, são tratadas na esfera Federal e Estadual. Porém, não se pode excluir os municípios no que se refere a conservação e tratamento aos recursos hídricos, pois, a quantidade e a qualidade das águas vão depender diretamente da política ambiental e legislações existentes, e, especialmente, dos municípios.

Cid Tomanik conceitua o direito de águas como sendo “o conjunto de princípios e normas jurídicas que disciplinam o domínio, uso, aproveitamento, a conservação e preservação das águas, assim como a defesa contra suas danosas consequências”. (Pompeu, Cid Tomanik. Direito de Águas no Brasil. São Paulo: RT, 2006. p.39).

Embora existam as diretrizes políticas e jurídicas para a preservação desse recurso indispensável à vida terrestre, na prática pouco tem sido feito de forma efetiva. De acordo com o site www.aguasustentavel.org.br, 15 milhões de toneladas de micro plástico foram encontradas no fundo marinho; cada grão de areia do fundo marinho continha cerca de 14 partículas de micro plástico; os peixes de profundidade média ingerem, anualmente, o equivalente a 480 milhões de garrafas de plástico de dois litros ou o equivalente ao peso de 132 baleias azuis e que hoje a poluição plástica é uma das maiores ameaças aos oceanos do planeta. Os oceanos abrigarão mais detritos plásticos do que peixes em 2050.

Percebe-se que a situação é alarmante e pouco se tem feito para evitar esse desastre ambiental, que tem impactado drasticamente em toda vida no nosso planeta. A água é um assunto de interesse global, mas pouco se tem discutido sobre a matéria em todos os setores da sociedade.

Além disso, ainda existe um sério problema com relação à baixa qualidade desse recurso, já que a poluição causada pelas atividades humanas torna a água impropria para o consumo.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 1 em cada 3 pessoas no mundo não possui acesso à água potável e ao saneamento seguro. Além disso, três bilhões de pessoas não possuem instalações básicas, inclusive no Brasil. Esse quadro é preocupante e preocupante, pois está diretamente relacionado com uma série de doenças.

“Os países devem dobrar seus esforços em saneamento básico ou não alcançaremos o acesso universal até 2030”, disse Maria Neira, diretora do Departamento de Saúde Pública, Determinantes Ambientais e Sociais da Saúde da OMS. “Se os países não conseguirem intensificar os esforços de saneamento, água potável e higiene, continuaremos a viver com doenças que deveriam ter ficado há muito tempo nos livros de história: doenças como diarreia, cólera, febre tifoide, hepatite A e doenças tropicais negligenciadas, incluindo tracoma, vermes intestinais e esquistossomose. Investir em água, saneamento e higiene é economicamente viável e bom para a sociedade de muitas maneiras. É uma base essencial para a boa saúde”. https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa

Dada a situação dramática no que pertine à água, a justiça não deve coadunar com a vantagem de uma minoria, opondo-se ao interesse da maioria. O papel protetor do Estado Democrático de Direito vai muito além da aplicação de sanções. Sendo assim, disciplinar e fiscalizar a sua utilização é fator preponderante na preservação do meio ambiente e o acesso à água, recurso fundamental para todo o planeta.

Ademais, cabe a cada um de nós, também, a responsabilidade na preservação e na utilização consciente desse recurso fundamental para todos nós. Medidas por vezes muito simples como não jogar lixo nos rios e lagos podem evitar o uso inadequado da água. Além disso, é possível economizar esse recurso nas atividades cotidianas, seja no banho, escovação de dentes, na lavagem de roupas e louças.

Essas e outras mudanças de hábito contribuem para minimizar os impactos, seja no meio ambiente, seja nos serviços de abastecimento, mas nem por isso devemos deixar de fiscalizar e exigir que o Estado atue diretamente na preservação e defesa desse patrimônio comum de toda a humanidade, garantindo a sua completa proteção para nossa geração e para aquelas que ainda virão.

Escritório Souza & Cita Advogados Associados

Dra. Anna Cristina e Souza

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