A impossibilidade de redução das taxas condominiais no momento de pandemia.

Com a paralização de diversos setores da economia, em razão do avanço mundial do covid-19, e também por conta das recomendações e até mesmo, limitações de circulação e aglomerações, impostas por autoridades governamentais e de saúde, muitos empregos acabaram sendo perdidos, e profissionais autônomos estão sendo impedidos de trabalhar e, com isso, conseguir o seu sustento financeiro.

É sabido que o maior desafio nos condomínios nesse momento é manter a receita mensal das taxas condominiais para pagamento das despesas habituais, e, para agravar a situação, a quarentena acaba por confinar famílias inteiras dentro de seus apartamentos, aumentando, assim, as suas despesas.

Destaca-se que o Brasil já vem enfrentando um longo período de crise, obrigando os condomínios a manterem as taxas condominiais no limite das despesas. Além disso, as obrigações do condomínio continuam vencendo ao longo dos meses. Isso faz com que síndicos se deixem levar por resoluções imediatas para diminuir o número de inadimplentes, e para continuar a prestação de serviços essenciais.

 Os administradores acabam recorrendo a métodos que a médio e longo prazo poderão ter consequências extremamente gravosas à saúde financeira do condomínio, como é o exemplo da possibilidade ou não da redução das taxas e encargos condominiais no momento da pandemia, pergunta que frequentemente vem sendo feita ao nosso canal.

O que se atesta é que a redução da taxa condominial  não é uma saída saudável, mesmo porque, haverá necessidade de aumentá-la depois da quarentena, para reestabelecer a normalidade do caixa do condomínio, que será afetado no momento da redução do valor,  e tal tarefa se tornará bem delicada de ser feita.

Ademais, o síndico não pode por ato unilateral reduzir as taxas e encargos pois, tal competência só e possível mediante assembleia geral e aprovação dos condôminos.

Momentos como estes mostram a importância do planejamento financeiro de um condomínio, uma vez que este funciona como uma empresa: é preciso, na medida do possível, se organizar de forma a estabelecer um caixa emergencial mínimo para que, em épocas de crise, mesmo com um aumento na inadimplência, ele subsista em suas obrigações essenciais.

O que conclui-se é que  apesar de todas as dificuldades que estão surgindo para os moradores de grande parte dos condomínios, a redução da taxa e dos encargos condominiais por ato do síndico é inviável, pela própria  essencialidade dos serviços, ou seja, com pagamentos mensais que visam  suprir as necessidades básicas dos moradores, o desconto acabaria tirando deles mesmos alguns de seus serviços básicos, o que acabaria em questão de tempo, acarretando em um saldo devedor para o condomínio e crise estabelecida para os moradores.

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