O vínculo de emprego, conforme a regra da CLT, é o trabalho prestado por pessoa física, de natureza onerosa e não eventual, com pessoalidade e sob subordinação jurídica, sendo necessária a concomitância de todos eles.
O vínculo de emprego, conforme a regra da CLT, é o trabalho prestado por pessoa física, de natureza onerosa e não eventual, com pessoalidade e sob subordinação jurídica, sendo necessária a concomitância de todos eles.