No ambiente residencial, principalmente nos condomínios, onde existem profissionais que dedicam-se a colaborar com a manutenção e limpeza dos ambientes é recorrente a dúvida de se há a exposição do funcionário à agentes/atividades insalubres e, por óbvio, se o condomínio deve – ou não – pagar o adicional de insalubridade ao salário do empregado.